Posicionamento da COBAP sobre a proposta de Reforma Tributária do governo
A Seguridade Social pode ser extinta
Aposentados 05/03/2009 | Por
A proposta de Reforma Tributária do Governo Federal (PEC nº. 233/08) ameaça o financiamento do sistema de Seguridade Social. Isso poderá acontecer porque o sistema perde sua autonomia constitucional e a exclusividade de fontes próprias de financiamento para os programas sociais de saúde, previdência e assistência social bem como também o seguro desemprego e a educação básica.A nova base tributária proposta pelo governo submeterá a Seguridade Social a interesses políticos e a um maior controle orçamentário por parte do Governo Federal. Haverá uma maior centralização de recursos no Orçamento Fiscal, que também terá controle sobre os repasses para as políticas sociais. O aumento de poder por parte do orçamento fiscal fará com que o Orçamento da Seguridade Social exista apenas de direito, mas não de fato. Aposentados e pensionistas estão ameaçadosOutro efeito importante é que o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), financiado por contribuições sociais que serão extintas, poderá ficar mais fragilizado do ponto de vista de sua defesa política e da administração de seu “déficit” caso perca mais recursos. Diante disso, podem crescer os defensores da proposta de uma previdência em regime de capitalização financiado apenas por patrões e empregados sem repasse do Tesouro Nacional. Além da possibilidade da perda dos recursos da COFINS que será extinta para a criação do IVA-F e da CSLL, que será incorporada ao novo IRPJ, a previdência também sofrerá novas perdas com a redução da contribuição dos empregadores de 20% para 14%. Não há nenhuma compensação explícita de recursos para cobrir essa redução. Isso vai gerar prejuízos para os cofres do INSS de cerca de R$ 3,0 bilhões ao ano. Tudo isso trará sérias dificuldades para o pagamento das aposentadorias e pensões. Poderão ocorrer reduções nos direitos previdenciários, seja postergando o início das aposentadorias, através do aumento da idade mínima para a sua concessão, seja aumentando o tempo de contribuição e ainda promovendo o congelamento do teto dos benefícios e a queda do valor real dos mesmos pela desvinculação do reajuste do salário mínimo.O que a COBAP defendeQualquer reforma tributária que se preze deve alterar a lógica da regressividade do sistema e promover a justiça fiscal através da progressividade. O que está em jogo, portanto, é o ônus tributário, ou seja, quem paga a conta pública. Quem deve pagar mais são as rendas (inclusive financeiras) e patrimoniais, e não os assalariados.Também na nossa visão existem alguns princípios básicos que devem nortear uma reforma tributária com novo pacto federativo. São eles:-Fim da Desvinculação das Receitas da União (DRU), tendo em vista as sucessivas superações de metas de superávit primário;-Redistribuição da carga tributária com maior participação dos estados e municípios, ou seja, nova repartição tributária;-Simplificação tributária com redução do número de tributos;-Reduzir a tributação indireta sobre a produção e o consumo e aumentar a tributação direta sobre a renda e o patrimônio;-Desoneração da folha de pagamento dos setores econômicos intensivos em mão-de-obra, com metas de criação de empregos e com compensação de receita pelo aumento da tributação direta (renda e patrimônio);-Desoneração tributária total sobre a cesta básica;-Manter a pluralidade das fontes de financiamento da Seguridade Social, exclusivamente para os programas de saúde, previdência e assistência social, ou seja, defesa do artigo 195 da Constituição Federal; -Reativação do Conselho Nacional de Seguridade Social para garantir o uso exclusivo de suas fontes de financiamento;-Nenhuma alteração nas regras de financiamento da Previdência Social sem que se defina, explicitamente, outras fontes de recursos para evitar novas perdas de receitas;-Fim das renúncias fiscais concedidas a entidades filantrópicas, setor exportar rural, clubes de futebol e demais segmentos contemplados por legislação especial.A COBAP entende que a proposta apresentada pelo Governo Federal não atende às necessidades de um modelo tributário justo e equilibrado. Apenas simplifica tributos e centraliza a arrecadação e o controle dos repasses na União. Portanto, no orçamento fiscal.Com mais poder no orçamento fiscal, a Seguridade Social perde seu comando constitucional e a pluralidade de suas fontes de financiamento. Isso pode comprometer futuramente a sua sobrevivência.Se a Seguridade Social for desmantelada, a Previdência Social também o será. Mais uma vez, os aposentados e pensionistas sofrerão perdas e correrão o risco de não conseguir manter a sua própria sobrevivência.Finalmente, entendemos que o Orçamento da Seguridade Social deve predominar sobre o Orçamento Fiscal, e não o contrário, quando se sabe que a Seguridade Social gera superávits para o orçamento Fiscal, desviando assim receitas próprias da Seguridade Social para o Tesouro Nacional. Só em 2007 foram desviados da Seguridade Social mais de R$ 60 bilhões, através da DRU e de outros mecanismos, para cumprir a meta de superávit primário e pagar os juros da dívida pública.A prioridade é com a Seguridade Social, que foi constituída pela Constituição Federal de 1988, com orçamento próprio. A proposta de Reforma Tributária do Governo anula o dispositivo constitucional, artigo 195, que estabelece a pluralidade de fontes próprias da Seguridade Social, na medida em que o financiamento da Previdência Social (RGPS), da saúde (SUS) e da assistência social passarão a depender da disputa de recursos dentro do Orçamento Geral da União e da benevolência dos repasses do Governo.Elaboração: Maurício Oliveira – Assessor socioeconômico da COBAP